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Postado em 28 de Setembro de 2020 às 14h37

Mapa faz a revisão de mais de 70 mil atos - Portaria 319 de 23 de setembro de 2020

Notícias do Setor (674)
EXPOMEAT 2024 - V Feira Internacional da Indústria de Processamento de Proteína Animal e Vegetal O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou nesta segunda-feira (28) a lista dos atos normativos inferiores a...

O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou nesta segunda-feira (28) a lista dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no órgão. A lista está disponível na Portaria Nº 319, publicada no Diário Oficial da União. Nos últimos meses, foi feita uma revisão completa de mais de 70 mil atos do Ministério, editados desde 1860.

A medida atende ao Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, que estabeleceu que os atos normativos inferiores a decretos serão revistos e consolidados, gradualmente, sob a forma de portarias, resoluções ou instruções normativas. O objetivo é facilitar o acesso à legislação.

De acordo com o consultor jurídico do Mapa, Maximiliano Tamer, essa é a primeira seleção dos atos normativos do Ministério, e ainda haverá novas etapas de revisão dos mais de 10 mil atos que já foram consolidados. Até novembro de 2021, estão previstas outras quatro etapas para o exame e consolidação dos atos.

“O objetivo é melhorar a técnica legislativa do ato, promover a fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico, atualizar a denominação de órgãos e entidades integrantes do Mapa, atualizar os termos de linguagem, eliminar ambiguidades e, se necessário, revogar expressamente todos os atos cujos efeitos tenham se exaurido no tempo”, afirma Tamer.

Além da publicação no Diário Oficial, o Ministério elaborou uma página na internet onde os atos normativos podem ser consultados.

“O Mapa foi um dos primeiros a cumprir o Decreto e a fazer com transparência este trabalho de revisão de atos normativos vigentes, que é histórico. A nossa força-tarefa vai continuar trabalhando para analisar e consolidar tudo isso”, reforça o consultor.

Atenção a Portaria tem 158 paginas, o tamanho do arquivo não permite o envio, favor acessar Portaria na integra pleo link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-319-de-23-de-setembro-de-2020-279794586

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