24 a 26 de setembro de 2024

Local: Distrito Anhembi
Av. Olavo Fontoura, 1209 - São Paulo - SP
Das 14h às 20h

Notícias

Postado em 05 de Maio de 2021 às 14h38

RDC 459-2020 que Estabelece as instruções de preparo, uso e conservação obrigatórias na rotulagem de produtos de carne crua suína e de aves

Notícias do Setor (674)
EXPOMEAT 2024 - V Feira Internacional da Indústria de Processamento de Proteína Animal e Vegetal A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art....

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de dezembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução estabelece as instruções de preparo, uso e conservação obrigatórias na rotulagem de produtos de carne crua suína e de aves.

Art. 2º Esta Resolução se aplica aos seguintes alimentos prontos para oferta ao consumidor:
I - carnes suínas cruas, miúdos, toucinho e pele;
II - carne suína moída e produtos cárneos de suínos crus moldados;
III - embutidos crus de carnes suínas;
IV - carnes de aves cruas ou miúdos crus; e
V - produtos cárneos crus à base de carne moída ou picada de aves.

§ 1º Os produtos de que trata o caput incluem aqueles temperados, maturados, refrigerados, congelados ou embalados a vácuo.

§ 2º Esta Resolução se aplica de maneira complementar à Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002.

§ 3º Esta Resolução não se aplica aos alimentos destinados exclusivamente ao processamento industrial.
Art. 3º Os alimentos devem conter em sua rotulagem as instruções de preparo, uso e conservação previstas no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. No caso dos alimentos destinados exclusivamente aos serviços de alimentação, as instruções de que trata o caput podem ser fornecidas alternativamente nos documentos que acompanham o produto ou por outros meios acordados entre as partes.

Veja a resolução na integra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-459-de-21-de-dezembro-de-2020-295779485

Fonte Diario Oficial da União
 

Veja também

Lar planeja investir R$ 2,4 bi na avicultura e suinocultura paranaense até 202416/02/21 Até 2024, a Lar Cooperativa Agroindustrial e seus associados planejam investir cerca de R$ 2,4 bilhões na avicultura e na suinocultura do Paraná, informou a cooperativa na sexta-feira (12). O anúncio foi feito em encontro no Palácio Iguaçu, sede do governo do estado, pelo presidente da Lar, Irineo da Costa Rodrigues, ao governador Carlos Massa Ratinho Júnior e......

Voltar para Notícias (pt)

Fale conosco!